JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012374-50.2016.5.15.0097

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0012374-50.2016.5.15.0097, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Este Relator manteve a decisão denegatória do recurso de revista, no tocante ao tema em destaque, adotando o mesmo fundamento do Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, o óbice contido na Súmula nº 126. Dessa forma, não se conhece do agravo quando a agravante não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012374-50.2016.5.15.0097. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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