JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000931-07.2014.5.06.0103

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0000931-07.2014.5.06.0103, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada , que versava sobre responsabilidade subsidiária/ilicitude da terceirização, liberação dos valores ao Exequente e inexigibilidade do título exequendo fundado na Súmula 331 do TST , por óbices das Súmulas 266 e 422, I, do TST e dos arts . 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e 1.016, III, do CPC . 2. No agravo, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado , para o agravo de instrumento, alusivos à Súmula 422, I, do TST e ao art. 1.016, III, do CPC . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000931-07.2014.5.06.0103. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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