- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025726-67.2017.5.24.0072, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS DENEGADOS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento patronal, considerando carente de transcendência o recurso de revista da Reclamada , quanto aos temas da responsabilidade subsidiária e das horas extras por óbice das Súmulas 126, 331, IV, e 333 do TST . No agravo, a Agravante não investe contra os fundamentos adotados no despacho atacado quanto aos temas denegados, somente alega que não houve a devida entrega da prestação jurisdicional. 2. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, nem renovados os temas de fundo, olvidando-se dos princípios da dialeticidade e da independência recursais, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025726-67.2017.5.24.0072. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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