- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102500-64.2009.5.05.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. Insurge-se, a reclamada, contra o deferimento da indenização por dano moral e material, mesmo tendo o Regional consignado que, ante a contradição entre o laudo pericial e as demais provas juntadas aos autos, a doença que acomete o empregado tem origem ocupacional. E, ainda, que a perda ou redução da capacidade laboral, oriunda de doença ocupacional, confere ao empregado indenização por danos materiais, não existindo necessidade de prova do efetivo prejuízo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA , EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . Constata-se que o entendimento do Regional se apresenta no mesmo sentido que as razões recursais, caracterizando , assim, a falta de interesse do reclamante em recorrer da decisão. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102500-64.2009.5.05.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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