- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011234-96.2015.5.03.0178, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ACIONISTA DA MASSA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada afronta ao artigo 114, I, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA. DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ACIONISTA DA MASSA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente execução, na qual houve o redirecionamento executório em face dos acionistas da massa falida. 2 . Considerando que a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior tem-se firmado no sentido de que o redirecionamento da execução face aos sócios da empresa falida não afasta a competência desta Justiça especializada para prosseguir nos atos executórios, reconhece-se a transcendência politica da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT), uma vez que o Tribunal Regional, na hipótese dos autos, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista ante a decretação da falência das empresas executadas, mesmo após o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica , suscitado pelo exequente , e o redirecionamento executório em face dos acionistas da massa falida. 3 . Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011234-96.2015.5.03.0178. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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