- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo 0824400-47.2009.5.09.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA. Trata-se de recurso de revista interposto a acórdão prolatado em processo em fase de execução. Registre-se que, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada com fundamento no art. 124 da Lei 11.101/2005, que dispõe que não são exegíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Como a reclamada encontra-se em recuperação judicial, o referido dispositivo não se aplica ao caso. Tem-se que o tema em debate - limitação da incidência de juros e atualização dos créditos trabalhistas contra empresas em recuperação judicial - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0824400-47.2009.5.09.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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