JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000111-61.2017.5.14.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0000111-61.2017.5.14.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (SÚMULA 422 DO TST) . A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso da reclamada na inobservância do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. No entanto, a agravante não ataca o referido fundamento, renovando apenas as violações legais que entende pertinentes. Portanto, no aspecto incide o óbice da Súmula 422 desta Corte. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000111-61.2017.5.14.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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