JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010704-64.2022.5.15.0097

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo 0010704-64.2022.5.15.0097, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo da reclamada quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art . 896, § 1º - A, I a III, da CLT). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010704-64.2022.5.15.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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