Agravo 0000324-65.2019.5.09.0513
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a apresentar alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível nem sequer identificar os temas objeto de insurgência recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TS…