- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012315-40.2017.5.15.0093, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência política, uma vez que o acórdão recorrido concluiu pela ausência de exposição a agente nocivo à saúde em ordem a autorizar o deferimento do adicional de insalubridade no grau máximo, por constatar que a reclamante não realizava a limpeza de sanitários com grande circulação de pessoas. Para acolher a versão defendida pela recorrente, seria necessário revolver todo o acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012315-40.2017.5.15.0093. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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