Embargos de Declaração 0011018-23.2018.5.15.0138
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTROVÉRSIA AMPLAMENTE ANALISADA E DECIDIDA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011018-23.2018.5.15.0138. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)