JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001033-80.2019.5.12.0040

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Recurso de Revista 0001033-80.2019.5.12.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. A SDI-1 desta Corte esposou o entendimento de que a intervenção do Município em sociedade contratada, mediante autorização em decreto municipal, como é o caso em análise, não implica sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e , sim, em nome da entidade em que interveio, retirando dos proprietários desta, apenas temporariamente, a administração do empreendimento. Esse motivo, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do Município reclamado, afasta a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001033-80.2019.5.12.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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