- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Recurso de Revista 0001033-80.2019.5.12.0040, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. A SDI-1 desta Corte esposou o entendimento de que a intervenção do Município em sociedade contratada, mediante autorização em decreto municipal, como é o caso em análise, não implica sucessão de empregadores, porquanto o interventor não pratica atos em nome próprio, e , sim, em nome da entidade em que interveio, retirando dos proprietários desta, apenas temporariamente, a administração do empreendimento. Esse motivo, somado à ausência de lei e da vontade das partes que imponha a responsabilidade solidária do Município reclamado, afasta a possibilidade de responsabilização solidária ou subsidiária do ente público. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001033-80.2019.5.12.0040. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.