JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-50.2015.5.03.0104

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010159-50.2015.5.03.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL TARDIA NÃO CONCEDIDA . VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010159-50.2015.5.03.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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