JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000477-73.2019.5.02.0029

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000477-73.2019.5.02.0029, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. A decisão regional se coaduna com o atual entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que a rubrica adicional por tempo de serviço (quinquênios), prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança todos os servidores públicos estaduais, independentemente do regime jurídico a que estejam sujeitos (celetistas ou estatutários). Assim, o processamento do recurso encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000477-73.2019.5.02.0029. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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