Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001374-72.2018.5.02.0050
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmado o despacho de admissibilidade mediante o qual se negou seguimento ao recurso de revista, porquanto verificado o descumprimento do requisito processual alusivo à transcrição do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o artigo 896, §…