JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002367-27.2017.5.02.0608

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002367-27.2017.5.02.0608, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional esgotou a apreciação das matérias tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, suficientes ao deslinde da controvérsia. O conjunto probatório dos autos é de livre apreciação e valoração pelo magistrado, formando, assim, o seu convencimento definitivo. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é bastante para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Nego provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. SÚMULAS 102, I, 126 E 287 DO TST. NÃO PREENCHIDO O REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA. A questão a respeito do enquadramento no cargo de confiança foi solucionada com base nas provas produzidas, especialmente o próprio depoimento da autora. Assim, o apelo encontra óbice intransponível na diretriz traçada nas Súmulas nº 102, item I e 126 do TST. Acrescenta-se que no período em que a reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência bancária (19.11.2013 a 19.03.2017), a decisão regional revela-se em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 287 desta Corte. O simples fato de se reportar aos superintendentes e gerentes regionais, que não se ativavam na agência, não tem o condão de afastar a incidência do artigo 62 da CLT e da Súmula nº 287 do TST. Precedentes. Não preenchido, assim, em nenhuma de suas vertentes, o requisito da transcendência, não há como dar prosseguimento ao recurso de revista obstado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002367-27.2017.5.02.0608. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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