- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
TST – Recurso de Revista 0020921-67.2016.5.04.0006, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula nº 287, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. A questão controvertida nos presentes autos diz respeito à aplicação do preceito contido no artigo 62, II, da CLT à categoria profissional dos bancários. No caso em exame , o Tribunal Regional, a despeito de reconhecer que a reclamante, na condição de gerente-geral de agência, era a autoridade máxima e possuía fidúcia especial, afastou a aplicação do mencionado dispositivo. Decidiu que, em razão de a categoria profissional dos bancários ter sido contemplada com seção específica na CLT, o dispositivo legal a ser aplicado é o § 2º do artigo 224 da CLT, o qual regula a jornada de trabalho dos bancários que exercem a função de gerência, tal como no caso em exame. É cediço que, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para o empregado bancário gerente geral de agência presume-se o exercício de encargo de gestão e a ele se aplica o artigo 62, II, da CLT Dessa forma, em razão de a reclamante, no desempenho das funções de Gerente-Geral de Agência, possuir poderes de mando e gestão, além de deter fidúcia especial, a ela se aplica a exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. O acórdão regional, portanto, dissentiu do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consolidado na Súmula nº 287. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020921-67.2016.5.04.0006. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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