- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011379-64.2017.5.15.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO EXÍGUA E INSUFICIENTE DAS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, a transcrição exígua e insuficiente do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu arrazoado recursal, não cumpre o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorre na espécie. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011379-64.2017.5.15.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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