- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-36.2013.5.03.0044, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO . Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a Corte Regional considerou preclusa a oportunidade para impugnar os cálculos de liquidação, não havendo, portanto, emissão de tese acerca de uma suposta ofensa à coisa julgada. Incide, na espécie, a Súmula 297, I, do TST. Assim, por ausência de prequestionamento, não há falar em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. No que diz respeito à preclusão pronunciada pelo Regional, verifica-se que o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que o recorrente não indicou ofensa a qualquer dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000179-36.2013.5.03.0044. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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