- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-86.2017.5.12.0032, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17. DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, não prospera o intento recursal, na medida em que a questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica e à pretensão de gratuidade de justiça foi solucionada pela aplicação das normas infraconstitucionais que regem a matéria e com base na valoração do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST), razão pela qual eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados pela parte em seu arrazoado recursal (artigo 5º, II, XXXV, LIV, LXXIC e LXXVIII, da CF/88) somente se daria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso em exame, inclusive porque não guardam pertinência temática com a matéria . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000502-86.2017.5.12.0032. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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