JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082246-22.2014.5.22.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0082246-22.2014.5.22.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de inobservância do art. 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT. A parte agravante, por sua vez, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0082246-22.2014.5.22.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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