JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-79.2017.5.06.0182

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
21/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-79.2017.5.06.0182, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. No agravo de instrumento, os recorrentes limitam-se a reiterar as razões de recurso de revista. Todavia, observa-se que eles não se insurgem contra o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto evidencia a ausência de transcendência da matéria de fundo. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000632-79.2017.5.06.0182. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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