- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010215-15.2018.5.15.0017, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Da análise dos fundamentos dispostos na decisão regional, a conclusão a que se chega é a de que houve prova da fiscalização por parte do Poder Público, conquanto não tenha sido totalmente eficaz para impedir o inadimplemento de verbas trabalhistas. Nesse contexto, a decisão agravada, que afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços, está em consonância com o entendimento adotado pelo STF, quando do julgamento da ADC n.º 16 e Tema n.º 246 da Repercussão Geral, e com o estabelecido no item V da Súmula n.º 331 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010215-15.2018.5.15.0017. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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