- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011035-83.2018.5.15.0130, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Da análise do contexto fático-jurídico contido no acórdão regional, a conclusão a que se chega é a de que o Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao Poder Público em razão da constatação de verbas inadimplidas ao longo do pacto laboral. Nesse contexto, a decisão agravada, que afastou a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, está em consonância com o entendimento adotado pelo STF, quando do julgamento da ADC n.º 16 e Tema n.º 246 da Repercussão Geral, e com o estabelecido no item V da Súmula n.º 331 desta Corte Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011035-83.2018.5.15.0130. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
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