Agravo 0101125-33.2017.5.01.0011
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRESCRIÇÃO DO FGTS. ARESTO ORIUNDO DE TURMA DO TST INSERVÍVEL À COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 896, " A" , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência, porque não demonstrada no recurso de revista a existência de " qu…