- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 21/06/2021
TST – Agravo 0020065-80.2014.5.04.0004, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 16/06/2021, p. 21/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS NA AÇÃO TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS CAPITULADOS NO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto, não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursais (art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020065-80.2014.5.04.0004. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 21/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.