JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-84.2018.5.14.0402

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-84.2018.5.14.0402, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, o não provimento do agravo de instrumento resultou da constatação de que a decisão regional está em plena sintonia com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte. Logo, não ficou demonstrada omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000183-84.2018.5.14.0402. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso, esta col. Turma não conheceu do agravo do réu, uma vez que era incabível contra decisão monocrática que negara seguimento a agravo de instrumento, com fulcro nos artigos 896-A, §§ 1º, 2º e 5º, da…

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