- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo 0000585-24.2018.5.08.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE CONSTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART.896, §1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação dotrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese vertente, oacórdãoregional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta atranscriçãodotrechoda decisão regional, limitando-se a agravante a transcrever a parte dispositiva do acórdão regional, o que não atende o referido preceito de lei. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000585-24.2018.5.08.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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