Embargos de Declaração 0000359-44.2013.5.02.0088
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação de subordinação da Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Corte Sup…