JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000359-44.2013.5.02.0088

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000359-44.2013.5.02.0088, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação de subordinação da Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Corte Superior e do STF, a fim de acrescentar fundamentos à decisão embargada. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000359-44.2013.5.02.0088. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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