Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001424-12.2012.5.01.0032
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF ". II. A fim de sanar a omissão, examina-se a alegação de subordinação da Reclamante ao tomador de serviços, à luz dos precedentes desta Cort…