JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000648-93.2016.5.06.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000648-93.2016.5.06.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOCORRÊNCIA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADA PELAS TESTEMUNHAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000648-93.2016.5.06.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013602-82.2015.5.01.0227. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)

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