Agravo 0000255-68.2019.5.07.0002
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Houve manifestação expressa acerca da matéria objeto dos embargos de declaração. A análise da fundamentação contida no acórdão regional revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. O TRT, após o exame do conjunto fático-proba…