JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000653-78.2015.5.05.0012

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000653-78.2015.5.05.0012, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEIOS DA PORTARIA REGULAMENTADORA DO MTE. CONTROVÉRSIA SOBRE A SUSPENSÃO ALCANÇAR A RÉ. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, apesar dos esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000653-78.2015.5.05.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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