- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
TST – Agravo 0001053-20.2014.5.01.0342, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 453, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, por ausência de transcendência. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional firmou sua convicção com suporte nas provas produzidas, cujo revolvimento nesta fase recursal extraordinária encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 2. Ademais, a decisão da Corte Regional, nos termos em proferida, está em perfeita consonância com a Súmula nº 453 do TST, razão pela qual incide também o óbice do art. 896, § 7º , da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001053-20.2014.5.01.0342. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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