JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001606-51.2011.5.18.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001606-51.2011.5.18.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CEF E FUNCEF. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Não se questiona, in casu, a incorporação de regras da complementação de aposentadoria ao contrato de trabalho, o que é vedado pelo art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, mas apenas a impossibilidade de renúncia a direito já integrado à esfera patrimonial do trabalhador. Precedentes da Corte. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001606-51.2011.5.18.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 28/06/2021.)
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