- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000412-04.2011.5.15.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/06/2021, p. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDOS À AUTARQUIA MUNICIPAL FAMEMA (FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1027. I . Diante da tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1027, de que a "extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37", há que se dar provimento aos agravos de instrumento interpostos pelas Reclamadas, em juízo de retratação, por ofensa ao art. 37, X, da Constituição da República. II . Agravos instrumentos conhecidos e providos para determinar o processamento dos recursos de revista interpostos pelas Reclamadas. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDOS À AUTARQUIA MUNICIPAL FAMEMA (FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA). TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1027. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.057.577/SP, leading case do Tema de Repercussão Geral nº 1027, fixou tese de que a "extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37". II . No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, manteve-se a condenação das Reclamadas FAMEMA (autarquia estadual) e FUMES (fundação municipal) à obrigação de pagar à parte reclamante diferenças salariais decorrentes da aplicação dos índices de reajuste fixados pelo CRUESP. Trata-se, portanto, de situação que se amolda à tese fixada no Tema de Repercussão Geral nº 1027, razão por que, em juízo de retratação, há que se reconhecer que houve afronta ao art. 37, X, da Constituição da República. III. Recursos de revista conhecidos e providos para julgar improcedente o pedido, com inversão do ônus da sucumbência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000412-04.2011.5.15.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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