JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005789-94.2011.5.12.0014

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/06/2021
Data de publicação
30/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0005789-94.2011.5.12.0014, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/06/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CTVA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO DOS BENEFÍCIOS DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. EFEITOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005789-94.2011.5.12.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/06/2021. Juntado aos autos em 30/06/2021.)
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