- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001360-57.2017.5.17.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, mediante o exame da prova técnica produzida, constatou que o reclamante estava exposto a agente insalubre - calor, por meio de fontes naturais e artificiais - acima dos limites de tolerância trazidos na NR 15, anexo 3, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. A decisão do Tribunal de origem, portanto, além de amparada na prova técnica produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), está em consonância com a Súmula nº 448, I, do TST e com a OJ nº 173, II, da SDI-1 do TST, o que obsta o conhecimento da revista por violação dos arts. 189, 190, 192 e 195 da CLT e por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO TÉRMICO PELA EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. Cinge-se a controvérsia ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica estabelecido no Anexo 3 da NR-15 para o caso de exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A concessão do intervalo para recuperação térmica estabelecido na referida norma regulamentadora constitui medida que visa assegurar a higiene, a saúde e a segurança do trabalhador, a qual não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade. Por conseguinte, a supressão do referido intervalo enseja o respectivo pagamento como horas extras, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos dos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001360-57.2017.5.17.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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