JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-02.2018.5.06.0311, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. Não há como conhecer do agravo utilizado pela reclamada , primeira reclamada , para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante o entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000622-02.2018.5.06.0311. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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