- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000728-63.2019.5.02.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Esta Turma, analisando o recurso de revista interposto pela segunda reclamada, decidiu que não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista que, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, limitando-se a transcrever na íntegra o capítulo impugnado, sem, contudo, destacar especificamente o trecho que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Ausentes os pressupostos a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não havendo falar em omissões no julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000728-63.2019.5.02.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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