JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-90.2018.5.03.0145

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011273-90.2018.5.03.0145, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . Consta do acórdão embargado que o reclamante não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, pois, no seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, estando registrado, ainda, que o precedente ali mencionado demonstra ser entendimento desta Corte o fato de o referido dispositivo celetista determinar a necessidade de indicação precisa da transcrição do trecho pertinente da decisão recorrida. Ausentes os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011273-90.2018.5.03.0145. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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