JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002451-20.2011.5.02.0070

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
03/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002451-20.2011.5.02.0070, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/04/2021, p. 03/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MANUTENÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, que não conheceu do Agravo de Instrumento com esteio na Súmula n.º 422, I, do TST, na medida em que a FUNCEF, ora agravante, de fato, não impugnou os fundamentos adotados pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002451-20.2011.5.02.0070. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 03/05/2021.)
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