JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-29.2017.5.09.0303

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001621-29.2017.5.09.0303, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar o desvio de função. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. 2. SOBREAVISO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de eventuais diferenças de sobreaviso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A transcrição integral do capítulo do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001621-29.2017.5.09.0303. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101075-61.2016.5.01.0263

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. Decisão em conformidade com a Súmula 338, I, do TST não desafia recurso de revista. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte de origem, com lastro no conjunto probatório, consignou que a reclamante incorreu em desvio de função, razão pela qual faz jus a diferenças salariais. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutór…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001890-83.2017.5.02.0032

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS - DESVIO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Regional consignou que "a prova documental dos autos não é suficiente para comprovar o desvio de função" e que o autor "não se desincumbiu do encargo de comprovar o desvio de função". A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000704-14.2017.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000376-84.2019.5.06.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o autor não se desincumbiu de seu ônus de provar o desvio de função. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considera…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010499-62.2015.5.15.0135

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SOBREAVISO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que era possível recusar o atendimento de chamado, de maneira que não se caracterizou o sobreaviso preconizado no art. 244 da CLT. Concluiu, ainda, que não se configurou regime de plantão ou equivalente nos termos da Súmula 428, II, do TST . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.