JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001578-16.2018.5.02.0051

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001578-16.2018.5.02.0051, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 372 do TST, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a determinação do Tribunal de Contas da União nada especificou quanto à incorporação da gratificação de função prevista em Planos de Cargos e Salários. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001578-16.2018.5.02.0051. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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