- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 22/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001657-98.2017.5.02.0707, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO . DESCOMISSIONAMENTO - REVERSÃO AO CARGO EFETIVO - JUSTO MOTIVO - NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INTEGRAÇÃO DA CTVA E "PORTE" AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no que se refere à conclusão do TRT quanto à regularidade formal da dispensa motivada do reclamante da gratificação de função e, em consequência, quanto à improcedência do pedido de incorporação da parcela, impede o acolhimento da ofensa alegada aos arts. 468 da CLT e 5º, LIV, da CF e da contrariedade à Súmula 372/TST (Súmula 126/TST), ainda tornando inespecíficos os paradigmas colacionados (Súmula 296/TST), ao tratarem da integração do CTVA e "Porte" ao adicional de incorporação de função . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001657-98.2017.5.02.0707. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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