- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-56.2019.5.03.0139, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. Do trecho do acórdão destacado pela parte, constata-se que eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas determinações previstas em norma coletiva (cláusulas 33ª e 51ª da ACT), Memorando Circular da reclamada (3072/2016) e Manual de Pessoal (módulo 19, capítulo 03, anexo 2). Assim, impossível vislumbrar-se as violações apontadas, bem como a ocorrência de divergência jurisprudencial (Súmula 296 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010731-56.2019.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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