JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-56.2019.5.03.0139

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-56.2019.5.03.0139, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS SALARIAIS. Do trecho do acórdão destacado pela parte, constata-se que eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas determinações previstas em norma coletiva (cláusulas 33ª e 51ª da ACT), Memorando Circular da reclamada (3072/2016) e Manual de Pessoal (módulo 19, capítulo 03, anexo 2). Assim, impossível vislumbrar-se as violações apontadas, bem como a ocorrência de divergência jurisprudencial (Súmula 296 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010731-56.2019.5.03.0139. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010711-87.2018.5.15.0132

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-66.2017.5.12.0059

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESCONTOS. A Corte de origem afirma que os descontos realizados no TRCT observaram o disposto no art. 462, § 1º, da CLT. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000873-66.2017.5.12.0059. Relator(a): ALBERT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000912-21.2018.5.10.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA CONVENCIONAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que ficou "configurado o descumprimento do parágrafo primeiro da cláusula 50ª", assim mantendo a sentença quanto ao deferimento da multa convencional. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100783-14.2016.5.01.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS. ACT E CCT . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O Regional concluiu que a aplicação da CCT é mais benéfica ao reclamante. Assim, incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100783-14.2016.5.01.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FON…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011146-02.2017.5.15.0066

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. Consta no acórdão regional que o reclamante não se desincumbiu de comprovar a existência de empregados prestando serviços simultaneamente para as duas reclamadas nas mesmas funções e que a sua empregadora não participou da formação dos instrumentos coletivos firmados pela segunda ré. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Ass…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.