- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001828-34.2017.5.02.0035, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. COMISSÕES DIÁRIAS. DIFERENÇAS. Como se observa, a Corte Regional deixou de analisar a controvérsia sob o enfoque ora pretendido pela autora, por constatar que se tratou de inovação recursal em sede de recurso ordinário, estando preclusa a matéria. Sob esse enfoque, impossível vislumbrar-se ofensa aos preceitos legais evocados (Súmulas 297 do TST). 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração, é devida a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001828-34.2017.5.02.0035. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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