JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001419-17.2014.5.05.0029

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0001419-17.2014.5.05.0029, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, o agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, que denegou seguimento aos embargos pelo óbice das Súmulas 296 e 337, I, "b" e IV, "a", ambas desta Corte, limitando-se a colacionar arestos inovatórios, não apresentados no recurso de embargos. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001419-17.2014.5.05.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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