JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010507-97.2017.5.03.0007

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0010507-97.2017.5.03.0007, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE CONHECE DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DE EMBARGOS TRANCADO POR NOVA INCIDÊNCIA DO VERBETE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A Eg. 6ª Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento da ré por incidência da Súmula nº 422 do TST. 2. O Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos, também mediante a aplicação do mesmo óbice. 3. Para impugnar o despacho agravado, caberia à parte afirmar o descabimento, para o caso, da inteligência da Súmula 422, I, do TST, defendendo estar fundamentado o recurso de embargos. 4. Não obstante, novamente, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5. Inexiste qualquer argumento que evidencie a pertinência do apelo, o qual se encontra desfundamentado, não alcançando seu objetivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010507-97.2017.5.03.0007. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0100897-18.2017.5.01.0283

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso d…

Agravo Interno 0001419-17.2014.5.05.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, o agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, que denegou seguimento aos e…

Agravo Interno 0012226-75.2015.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso d…

Agravo Interno 0101574-67.2016.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No presente caso, a agravante não ataca os fundamentos da decisão agravada, no sentido de que o recurso d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010445-19.2017.5.03.0052

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010445-19.2017.5.03.0052. Relator(a): ALBERTO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.