Recurso de Revista 0011377-53.2017.5.15.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art.…