JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000860-26.2017.5.11.0017

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Recurso de Revista 0000860-26.2017.5.11.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA REMANESCENTE. Tendo em vista o provimento do recurso de revista quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do tema remanescente no apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000860-26.2017.5.11.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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